TCG - Termos e Condições Gerais da AtroCore UG

Válido a partir de: 09.10.2020

1. Assunto

1.1. Os seguintes termos e condições gerais (GTC) dizem respeito a todos os fornecimentos e serviços da AtroCore UG.

1.2. A descrição detalhada dos serviços prestados pela AtroCore UG encontra-se nos documentos do concurso, nos contratos de projeto, nos seus anexos e nas especificações.

2. Âmbito de aplicação

2.1. A AtroCore GmbH (doravante designada por AC) presta os seus serviços ao ordenante (doravante designado por Cliente) exclusivamente com base nas presentes Condições Gerais, salvo disposição em contrário no contrato entre as partes e se o Cliente for um empresário na aceção do § 14 do Código Civil Alemão (BGB) ou uma pessoa colectiva de direito público.

2.2. As presentes condições gerais de venda aplicam-se igualmente a todas as futuras relações comerciais entre os parceiros contratuais, sem que seja necessário um acordo separado.

2.3. Os termos e condições gerais do cliente ou de terceiros só se aplicam na medida em que a AC os tenha expressamente aceite por escrito.

2.4. O Cliente reconhece explicitamente estes termos e condições aquando da colocação da encomenda.

3. Celebração do contrato

3.1. O contrato é celebrado através da confirmação escrita ou eletrónica da oferta pelo Cliente, da confirmação escrita ou eletrónica da encomenda pela AC ou da celebração do contrato entre as partes.

3.2. As ofertas da AC perdem a sua validade após 2 semanas.

3.3. A oferta que a AC oferece ao Cliente não pode ser disponibilizada a terceiros, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da AC.

3.4. Todas as obras e serviços que tenham sido entregues ao Cliente antes do contrato permanecem propriedade da AC e não podem ser acessíveis a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da AC.

3.5. Qualquer instrução escrita, oral ou conclusiva por parte do cliente ou do seu representante autorizado para a prestação de serviços pela AC será considerada como uma encomenda.

4. Âmbito dos serviços

4.1. O âmbito dos serviços prestados pela AC ao Cliente pode ser consultado na descrição do serviço da respectiva oferta. Isto inclui também todos os requisitos e especificações adicionais que complementam ou especificam os serviços mencionados na oferta.

4.2. Todos os requisitos e especificações do serviço são entregues à AC em formato escrito ou eletrónico ou são recolhidos, ajustados e enriquecidos em cooperação com o Cliente, separados uns dos outros e registados na forma exigida pela AC (por exemplo, como uma "história do utilizador"). Todas as actividades associadas da AC no âmbito deste processo fazem parte dos serviços pagos e são facturadas à taxa horária normal. Isto inclui também as subsequentes fundamentações, alterações e extensões das descrições dos requisitos do cliente registados até esse momento.

4.3. Com base nas especificações recolhidas como resultado de um processo de análise de requisitos, a AC pode preparar uma descrição das possíveis soluções para a realização dos requisitos do Cliente e acordá-las com o Cliente. Todas as actividades relacionadas fazem também parte dos serviços pagos e serão cobradas à taxa horária normal.

4.4. A AC está autorizada a recorrer à assistência de agentes indiretos qualificados para a execução do contrato e a transferir os direitos e obrigações associados para eles como agentes indiretos. Se os serviços não forem prestados por esses terceiros de forma atempada ou correcta, a AC só poderá prestar os serviços com atrasos ou rescindir o contrato. O Cliente deve ser informado sem demora, na medida do possível ou razoável. A seleção e o controlo destes terceiros são da responsabilidade da AC.

4.5. Os serviços não explicitamente mencionados no contrato não fazem parte do conteúdo do contrato e não são devidos pela AC, desde que não tenham sido acordados por escrito ou por via eletrónica.

4.6. A AC compromete-se a fornecer software suficientemente testado. Se a instalação for efectuada pelo próprio cliente, este deve efetuar previamente uma cópia de segurança dos dados. A AC não é responsável pelos danos causados por uma instalação incorrecta ou pela falta de cópia de segurança dos dados.

4.7. A AC não é obrigada a fornecer resultados intermédios, por exemplo, rascunhos, esquemas, ficheiros-fonte, etc.

4.8. A AC reserva-se o direito de efetuar pequenos desvios e/ou desvios técnicos em relação ao conteúdo do contrato, desde que o cliente não incorra em desvantagens económicas ou técnicas.

4.9. Se necessário, a AC tem o direito de exigir a utilização mútua de software de acompanhamento de problemas e de gestão de projectos por ambas as partes contratantes.

4.10. A CA reserva-se o direito de solicitar explicitamente a aprovação de despesas.

4.11. As estimativas de custos da AC são efectuadas da melhor forma possível e com base nas informações disponíveis no momento da estimativa, que são frequentemente incompletas, e não são vinculativas.

4.12. A AC fornece o software contratual sob forma executável (código objeto). O código-fonte não faz parte do contrato e só será entregue se tiver sido acordado por escrito ou em formato eletrónico. A distribuição do código-fonte do software por terceiros não é permitida. A documentação do código fonte não é devida, exceto se tiver sido acordada por escrito.

4.13. A AC só efectua a configuração dos cálculos fiscais mediante pedido expresso do Cliente, não sendo garantida a correção dos cálculos fiscais. O cliente tem de garantir a correção dos cálculos fiscais por si próprio.

5. Alteração do âmbito ou das especificações

5.1. Todas as alterações ou aditamentos ao contrato requerem a forma escrita ou eletrónica para serem legalmente eficazes. As encomendas ou alterações verbais só são vinculativas se forem confirmadas pela AC por escrito ou por via eletrónica no prazo de uma semana e se o cliente não se opuser por escrito ou por via eletrónica após a receção desta confirmação no prazo de uma semana.

5.2. A AC examinará o pedido de alteração do cliente e o seu impacto no acordo existente. O exame será reembolsado com a tarifa horária habitual. A AC comunicará os resultados ao cliente. Ao fazê-lo, apresentará uma proposta detalhada para a implementação do pedido de alteração ou explicará porque é que o pedido de alteração não pode ser implementado.

5.3. Se a alteração for viável de acordo com o resultado do exame, as Partes Contratantes votarão o conteúdo da proposta de execução do pedido de alteração. Se for alcançado um acordo, o contrato é alterado nesse sentido. Se não se chegar a acordo, o âmbito original da entrega mantém-se inalterado.

5.4. As datas acordadas serão adiadas, se e na medida em que forem afectadas pela alteração, tendo em conta a duração do exame, a votação da proposta de alteração e, se for caso disso, os pedidos de alteração a executar, acrescidos de um período de arranque adequado. A AC comunicará os novos prazos ao Cliente.

5.5. O Cliente suportará todos os custos adicionais resultantes das alterações ou aditamentos, incluindo os custos da análise dos efeitos no contrato existente e os custos dos serviços já prestados ou parcialmente prestados que deixaram de ser necessários. Para o efeito, aplica-se a tarifa horária habitual.

5.6. Se, no decurso dos trabalhos em curso, se verificar que as despesas relacionadas com a execução excedem significativamente as despesas previstas e se a causa for uma descrição indefinida das tarefas devido ao esforço envolvido, os custos adicionais após a verificação da viabilidade dos trabalhos e o consequente aumento do custo dos trabalhos são comunicados ao cliente e devem ser suportados por este. O cliente pode também decidir não efetuar os trabalhos adicionais. A indemnização baseia-se então nas despesas efectuadas até esse momento.

6. Condições de pagamento

6.1. Todos os pagamentos devem ser efectuados à AC, sem qualquer dedução, no prazo de 7 dias após a receção da fatura. A data de receção do pagamento na AC é decisiva. A compensação com pedidos reconvencionais só é permitida se os pedidos não forem contestados.

6.2. Se os adiantamentos, as garantias ou outros pagamentos não forem efectuados após um período razoável de duas semanas, a AC pode rescindir o contrato sem aviso prévio. A reivindicação de outros direitos permanece reservada, todas as contas a receber da AC tornam-se imediatamente devidas num montante único.

6.3. A AC reserva-se o direito de cobrar adiantamentos no valor de 30% do montante acordado ou estimado do contrato imediatamente após a realização da encomenda. Os contratos com um valor de encomenda inferior a 1.000,00 EUR só serão celebrados com um adiantamento de, pelo menos, 50%.

6.4. Se o Cliente não pagar o montante da fatura indicado na mesma, a AC tem o direito de exigir juros de mora de 8% acima da taxa de base.

6.5. A AC tem o direito de ceder os créditos pendentes a terceiros sem o consentimento do cliente. Em caso de suspeita de agravamento da situação financeira do cliente, a AC tem o direito de exigir o pagamento antecipado, garantias bancárias ou depósito de segurança.

6.6. O cliente tem de apresentar quaisquer objecções às facturas da AC no prazo de 4 semanas após a receção da fatura da AC. Após o termo deste prazo, as objecções só podem ser apresentadas se o cliente tiver sido impedido de cumprir o prazo sem culpa.

6.7. As facturas normais devem ser sempre enviadas por correio eletrónico, salvo acordo em contrário no contrato. Se o cliente exigir extraordinariamente o envio de facturas por correio, a AC cobrará ao cliente uma taxa adicional de 5 euros por cada fatura.

6.8. Devido a um defeito, o cliente pode reter os pagamentos numa percentagem proporcional ao defeito a ter em conta.

7. Indemnização

7.1. A compensação pelos serviços prestados deve ser paga em euros. Os preços indicados não incluem o imposto sobre o valor acrescentado legal e são estipulados no contrato, por escrito ou em formato eletrónico.

7.2. Se a compensação tiver sido acordada com base no tempo, será facturada com base no tempo efetivamente gasto, que será ajustado em função das qualificações e competências dos trabalhadores nomeados, calculadas com base na experiência interna da AC (para reduzir indiretamente a taxa horária dos especialistas menos qualificados). Salvo acordo em contrário por escrito ou por via eletrónica, aplicam-se as tarifas horárias habituais da AC.

7.2.1. Se for previsível que os custos efectivos excederão os estimados em mais de vinte (20) por cento, a AC notificará imediatamente o Cliente dos custos mais elevados.

7.2.2. Os tempos de deslocação são calculados como horas de trabalho a 50%, aos fins-de-semana e feriados a 100%.

7.2.3. A pedido do cliente, a compensação dos serviços da AC pode ter um limite máximo. Neste caso, o cliente está ciente de que os serviços não podem ser prestados na totalidade, nem com o grau ou nível de pormenor desejado.

7.2.4. A AC ajusta os preços anualmente em função da evolução geral dos custos. Se o acordo não for alcançado, ambas as partes contratantes podem rescindir o contrato com efeitos a partir da data do aumento de preços.

7.3. Se tiver sido acordada uma indemnização fixa, a AC tem direito a um pagamento antecipado e a adiantamentos mínimos razoáveis - 30% no início do contrato, 20% na primeira entrega parcial, 20% na segunda entrega parcial e os restantes 30% no caso de entrega completa nos termos do contrato, salvo acordo em contrário.

7.3.1. A AC tem direito a um aumento razoável da indemnização inicialmente acordada se as informações incompletas ou incorrectas ou a cooperação inadequada do cliente fizerem com que o volume de trabalho a fornecer seja consideravelmente superior às estimativas utilizadas pela AC aquando da conclusão da atribuição de tarefas.

7.4. Salvo acordo em contrário com o cliente, todas as despesas, honorários e despesas de deslocação incorridos pela AC no âmbito do contrato serão suportados pelo cliente e serão cobrados ao preço de custo.

7.5. Se, a pedido do Cliente, o serviço for prestado fora do horário de expediente da AC (de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 CET, exceto feriados), os serviços serão cobrados a uma taxa horária dupla.

8. Deveres de cooperação do cliente

8.1. O cliente está obrigado a apoiar a AC, na medida do possível, no cumprimento das suas obrigações contratuais, em tempo útil e sem encargos para a AC, na medida em que tal seja necessário, especialmente na obtenção das aprovações e informações necessárias, no fornecimento dos dados de acesso necessários, dos meios de comunicação e ligações, bem como do hardware e software, no fornecimento de acesso remoto seguro, bem como no acesso às infra-estruturas e instalações necessárias, sempre que necessário.

8.2. O Cliente apoia a AC em questões relacionadas com o decurso do projeto, na definição dos requisitos e da prestação de serviços (especificações), no fornecimento das informações, imagens, textos e documentos necessários. O cliente controla a exaustividade da definição da tarefa, que deve ser feita por escrito, depois de todos os pormenores terem sido discutidos, antes de ser cumprida. O Cliente apoia a AC na execução de revisões e na garantia de qualidade dos serviços.

8.3. O conteúdo a ser fornecido pelo Cliente deve ser disponibilizado num formato padrão, diretamente utilizável e digital. Se for necessária uma conversão, otimização ou processamento adicional do conteúdo num formato ou apresentação diferente, o Cliente deverá pagar os custos incorridos de acordo com a tarifa horária habitual da AC.

8.4. Para uma correcta deteção e resolução de problemas, parte-se do princípio de que o Cliente não interveio na aplicação, na infraestrutura ou nas suas configurações, nem as modificou para o seu correto funcionamento. É particularmente necessário que o erro seja adequadamente descrito pelo Cliente (incluindo a indicação da mensagem de erro) e, se possível, com uma captura de ecrã. Todos os defeitos e danos reconhecíveis devem ser comunicados sem demora.

8.5. As obrigações de cooperação do cliente são sempre as principais obrigações de serviço e devem ser cumpridas pelo cliente a expensas suas. Se o cliente não prestar os serviços de cooperação necessários, não atempadamente ou não da forma acordada, as consequências daí resultantes, como, por exemplo, atrasos ou custos adicionais, serão suportadas pelo próprio cliente.

8.6. O cliente é responsável pelo armazenamento seguro de todas as informações confidenciais, identificações de utilizadores, palavras-passe ou códigos de acesso.

8.7. O Cliente não tem o direito de entregar a terceiros as identificações de utilizador, as palavras-passe ou os códigos de acesso fornecidos à AC.

8.8. As instalações, documentos, sistemas, infra-estruturas e outros materiais colocados à disposição do Cliente durante o projeto permanecem propriedade da AC.

8.9. No âmbito de um projeto a iniciar, o cliente só adjudicará contratos a outros organismos ou prestadores de serviços após consulta e de acordo com a AC.

8.10. Se a AC o considerar necessário, o Cliente fornecerá um ambiente de teste que permitirá à AC fornecer serviços de qualidade.

8.11 A utilização dos serviços da AC por terceiros requer um acordo escrito separado. O Cliente não tem qualquer pretensão de que a AC permita a sua utilização por terceiros.

8.12. Após a prestação do serviço, a AC tem o direito de destruir os documentos recebidos do cliente. A pedido do cliente, a AC devolve os documentos.

9. Gestão de projectos e garantia de qualidade

9.1. As partes contratantes nomeiam um e apenas um gestor de projeto, que é responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais da parte contratante nominalmente responsável, no prazo de uma semana após a atribuição.

9.2. As alterações das pessoas designadas devem ser comunicadas sem demora às partes. Os custos adicionais daí resultantes são suportados por cada uma das partes competentes, a expensas próprias (por exemplo, o cliente ou o contratante suportam os custos do novo gestor de projeto, o cliente suporta os custos das novas exigências, das diferentes perspectivas ou da realização concreta das antigas exigências representadas pelo novo gestor de projeto).

9.3. Os gestores de projeto são informados a intervalos regulares dos progressos, problemas e obstáculos da execução do contrato, de modo a poderem intervir se necessário.

9.4. Se necessário, a pessoa de contacto do lado do cliente pode incluir colaboradores qualificados adicionais para efeitos de obtenção de informações, mas é o único responsável pela tomada de decisões do lado do cliente. Se o cliente não cumprir a obrigação de fornecer uma pessoa de contacto, as tarefas correspondentes são executadas por um empregado separado da AC. O cliente suportará os custos adicionais associados.

9.5. Os gestores de projeto de ambas as partes são responsáveis pela garantia de qualidade dos serviços e obras devidos. Se necessário, o gestor de projeto do cliente pode incluir outros colaboradores qualificados para este efeito.

9.6. A garantia de qualidade da AC é realizada por testadores qualificados, que são determinados internamente desde o início do projeto. Se necessário, podem participar em reuniões com os Clientes.

9.7. As actividades de gestão do projeto e de garantia da qualidade pertencem sempre à encomenda e são pagas à taxa horária normal.

10. Aceitação

10.1. A AC tem direito a uma aceitação parcial ou a uma prestação de serviços parcial. Se necessário, estas são apresentadas para aceitação. Estes incluem: fases completas do projeto para o cumprimento dos serviços específicos (por exemplo, conceção, design, desenvolvimento, garantia de qualidade, lançamento), partes funcionais completas (por exemplo, desenvolvimento de módulos ou funções individuais para software, que já está em uso ou planeado), documentos completos ou partes de documentos (por exemplo, compilação de avaliações, estudos, apresentações).

10.2. O Cliente efectuará sem demora qualquer aceitação ou aceitação parcial dos serviços prestados pela AC. A AC tem o direito de participar no processo de aceitação do cliente. A aceitação deve ser efectuada no prazo de uma semana. O Cliente não tem o direito de recusar a aceitação por defeitos irrelevantes.

10.3. A pedido da AC, o cliente também é obrigado a aceitar projectos e resultados intermédios, se estes puderem ser razoavelmente avaliados por si próprio.

10.4. Se a aceitação falhar, o cliente deve fornecer à AC uma lista de todos os defeitos, por escrito ou em formato eletrónico, que impeçam a aceitação. Após o termo de um prazo razoável, a AC fornecerá uma versão deficiente e aceitável do serviço.

10.5. Se o cliente não rejeitar ou não reagir à aceitação no prazo de duas semanas após a receção da notificação de prontidão para aceitação, considera-se que o serviço foi aceite.

10.6. A aceitação considera-se efectuada a partir do momento em que o cliente usufrui dos serviços e das entregas da AC.

10.7. As reclamações do cliente aquando da aceitação devem ser registadas por escrito e assinadas por ambas as partes.

10.8. Se o cliente recusar a aceitação, ficará em situação de incumprimento da aceitação. Em caso de incumprimento da aceitação, a AC tem o direito de exigir a aceitação da totalidade ou de parte da encomenda ou de exigir a rescisão do contrato ou uma indemnização pelo não cumprimento do contrato por parte do cliente.

10.9. Os pedidos de alteração após aprovação representam uma alteração do âmbito ou das especificações.

11. Responsabilidade

11.1. A AC é responsável, sem limitações, por danos intencionais ou por negligência grave causados pela AC, pelos seus representantes legais ou pessoal de gestão, bem como por danos intencionais causados por outros meios de cumprimento.

11.2. A AC é responsável, sem limitações, pelos danos intencionais ou por negligência resultantes de lesões à vida, ao corpo ou à saúde causados pela AC, pelos seus representantes legais ou pelos seus agentes.

11.3. A AC é responsável pelos danos causados pela falta de características garantidas, até ao montante coberto pelo objeto do seguro e que era evidente para a AC no momento da prestação do seguro.

11.4. A AC é responsável pelos danos resultantes da violação das obrigações fundamentais pela AC, pelos seus representantes legais ou pelos seus agentes. As obrigações fundamentais são as obrigações essenciais que constituem a base do contrato, que foram decisivas para a celebração do contrato e nas quais o cliente pode confiar. Se a AC tiver violado ligeiramente estas obrigações fundamentais, a sua responsabilidade é limitada ao montante que era tipicamente previsível pela AC no momento da prestação do respetivo serviço. A mesma escala de responsabilidade aplica-se à responsabilidade por negligência grave de outros agentes indiretos.

11.5. O cliente é responsável por efetuar cópias de segurança dos seus dados (backup), desde que tal não faça expressamente parte do serviço da AC. Isto inclui, em particular, a salvaguarda dos dados a serem mantidos pela AC. Na medida em que a AC cria uma cópia de segurança dos dados para sua própria segurança, não existe qualquer garantia ou reivindicação legal do cliente para uma execução correcta. Essa cópia de segurança criada pela própria AC será imediatamente apagada após a conclusão do trabalho.

11.6. Em caso de perda de dados causada pela AC, esta é a única responsável pelos custos de cópia e recuperação que teriam sido incorridos se os dados tivessem sido devidamente salvaguardados. A AC não será responsável pela perda de dados se os danos se deverem ao facto de o cliente não ter efectuado cópias de segurança regulares para garantir que os dados perdidos possam ser recuperados a um custo razoável.

11.7. A responsabilidade pelo registo e proteção dos serviços prestados pela AC em termos de patentes, modelos, direitos de autor e marcas comerciais é nula.

11.8. Está excluída a responsabilidade por lucros cessantes.

11.9. A responsabilidade pela lei de responsabilidade pelo produto não é afetada.

11.10. A AC não é responsável por erros e avarias nos sistemas de código aberto e na programação efectuada por terceiros, mesmo nos casos em que estes prejudiquem os serviços da AC. Além disso, não se responsabiliza por quaisquer requisitos esperados pelo cliente que a AC não tenha confirmado explicitamente.

11.11. Se a AC conceder uma garantia para determinadas características do serviço contratualmente acordado, essa garantia só é vinculativa para a AC se tiver sido declarada por escrito.

11.12. A limitação ou exclusão de responsabilidade nos termos das presentes CGV também se aplica à responsabilidade pessoal dos órgãos da AC, dos funcionários e de outros representantes e agentes indireto da AC.

11.13. Todos os pedidos de indemnização prescrevem após doze meses a contar do início do período legal de responsabilidade.

12. Direitos de utilização

12.1. Mediante o pagamento integral da compensação total, a AC concede ao Cliente um direito de utilização não exclusivo, intransmissível, não sublicenciável, temporalmente e espacialmente ilimitado dos trabalhos resultantes protegidos por direitos de autor, salvo acordo em contrário por via eletrónica ou por escrito. O trabalho criado pela AC só pode ser utilizado na medida acordada para o tipo de utilização acordado, de acordo com o contrato e o objetivo acordado. Qualquer outra utilização ou utilização alargada só é permitida com o consentimento explícito e pode implicar custos adicionais (por exemplo, outras condições-quadro para o software podem estabelecer requisitos novos e mais rigorosos).

Após o pagamento integral da remuneração total, a AC concede ao cliente um direito de utilização não exclusivo, intransmissível, não sublicenciável e ilimitado, em termos temporais e espaciais

12.2. As obras protegidas por direitos de autor resultantes podem ser processadas sem o consentimento da AC.

12.3. Uma vez que os direitos de autor não são transmissíveis, os direitos de autor das obras resultantes permanecem na posse da AC. A AC tem o direito de incluir informações sobre a criação do autor em locais adequados nas obras criadas pela AC, que não podem ser removidas sem o consentimento da AC.

12.4. Sem um acordo separado por escrito, a AC não é obrigada a entregar resultados intermédios, esboços, layouts, ficheiros de origem, etc., que conduzam ao trabalho do projeto contratual.

12.5. Se os serviços da AC contiverem componentes de fonte aberta, os direitos são transferidos apenas na medida e de acordo com a respectiva licença de fonte aberta. A AC chama explicitamente a atenção para o facto de os componentes de fonte aberta só poderem ser utilizados, editados e sujeitos a encomendas no âmbito da respectiva licença.

12.6. As propostas do cliente e as suas outras cooperações não têm qualquer influência no montante da indemnização e não dão origem a quaisquer direitos de autor conjuntos.

13. Datas e prazos

13.1. A AC não será responsável por quaisquer atrasos nos serviços devidos a circunstâncias no âmbito da área de responsabilidade do cliente, violação da obrigação de cooperação e força maior. Estas circunstâncias dão à AC o direito de adiar a prestação dos serviços em causa pela duração da deficiência, acrescida de um período de arranque razoável.

13.2. Se a AC não cumprir, de forma culposa, um prazo de entrega ou de prestação de serviços obrigatório por mais de duas semanas, o cliente pode ser penalizado em 0,8% do valor da entrega ou da prestação de serviços, durante o período de atraso, por cada semana cumprida, mas não mais de 8% desse valor, a título de indemnização fixa, desde que não possa ser provado um dano menor. Assim, todos os pedidos de indemnização por atraso são compensados. Fica excluída qualquer outra responsabilidade em caso de incumprimento.

13.3. Todas as datas de execução e/ou prazos mencionados são indicativos e só são vinculativos se tiverem sido indicados como vinculativos pelas duas partes contratantes.

14. Reclamações de defeitos

14.1. Os defeitos devem ser provados através de uma descrição compreensível dos sintomas de erro, na medida do possível, através de registos escritos ou electrónicos, gravações de vídeo, capturas de ecrã ou outros documentos ilustrativos, por escrito ou eletronicamente, na forma prescrita pela AC. A notificação ou descrição do defeito, efectuada pelo cliente, deve permitir a reprodução do defeito.

14.2. Se o serviço prestado for defeituoso, a AC tem o direito de reparar o defeito num período de tempo razoável, se assim o entender, através de uma reparação ou de uma nova entrega.

14.3. A AC tem o direito de efetuar, pelo menos, duas tentativas de melhoria.

14.4. Se a prestação suplementar falhar, o cliente pode, se assim o entender, reduzir o preço deste serviço ou da sua parte ou rescindir a adjudicação do contrato relativamente ao serviço ou à sua parte defeituosa. O mesmo se aplica se a AC recusar a prestação suplementar ou se a prestação subsequente for inaceitável para o cliente. Os outros serviços não são abrangidos por esta anulação, desde que estes ou as suas partes possam ser utilizados de forma autónoma pelo cliente.

14.5. Estão excluídas quaisquer outras reivindicações por parte do cliente, nomeadamente devido a defeitos. Isto não se aplica em caso de dolo, violação de obrigações contratuais essenciais pela AC, negligência grave. O mesmo não se aplica em caso de lesão da vida, do corpo ou da saúde.

14.6. Não são aplicáveis quaisquer reclamações por defeitos relativos ao software criado ou adaptado, desde que o próprio cliente tenha efectuado alterações ou as tenha efectuado por terceiros, a menos que estas alterações não tenham tido influência na origem do defeito.

14.7. Se, após a notificação de um defeito, a AC tiver determinado que não existe qualquer defeito, todos os custos daí resultantes serão suportados na totalidade pelo Cliente. O cálculo dos custos é efectuado com base na tarifa horária habitual.

14.8. Os defeitos resultantes de negligência leve ou grosseira da AC são totalmente reparados a expensas da AC. Os defeitos ou erros resultantes de lacunas nas especificações ou de informações incompletas são integralmente resolvidos a expensas do cliente. Os defeitos resultantes da utilização de programação de terceiros, que entre em conflito com a programação existente ou a integração com software de terceiros, devem ser totalmente resolvidos a expensas do cliente. Todas as outras deficiências devem ser resolvidas a uma taxa horária reduzida de cinquenta (50%) por cento.

14.9. O prazo de prescrição para reclamações de defeitos é de 12 meses a partir da aceitação.

15. Direitos de terceiros

15.1. O Cliente é responsável pelo conteúdo dos seus websites, lojas online, aplicações web e outro software, bem como pelo conteúdo fornecido pelo Cliente. A este respeito, o Cliente indemniza a AC por todos os custos e danos em caso de reclamação de terceiros. Em caso de litígio, o Cliente suportará todos os custos relacionados com o mesmo. A AC não é obrigada a analisar o conteúdo para detetar possíveis violações legais.

15.2. O software fornecido pela AC está livre de direitos de terceiros que sejam contrários a uma utilização contratual. Se as deficiências persistirem, a AC terá o direito de reparar a violação dos direitos de terceiros através de medidas legais, ou de alterar ou substituir os serviços de modo a que os direitos de terceiros deixem de ser violados, desde que a funcionalidade dos serviços seja prejudicada.

16. Referências

16.1. Sob reserva do cumprimento dos requisitos de proteção de dados e de confidencialidade, a AC tem o direito de nomear o serviço em que se baseia o contrato, com a nomeação do Cliente, como projeto de referência. Além disso, a AC tem o direito de utilizar a marca, o nome, os logótipos e os slogans do cliente relacionados com o projeto de referência em todos os tipos de eventos e em todos os tipos de publicações e meios de comunicação.

17. Privacidade e confidencialidade

17.1. As partes contratantes comprometem-se a tratar de forma estritamente confidencial todos os conhecimentos da atividade e segredos comerciais da outra parte, de que tenham conhecimento no âmbito do presente acordo, e a não os tornar acessíveis a terceiros não autorizados.

17.2. Esta obrigação mantém-se por um período de dois anos após a cessação do contrato. A obrigação de proteção dos dados pessoais é ilimitada no tempo.

17.3. A transferência para terceiros sujeitos a uma obrigação legal de sigilo não está sujeita a aprovação. A transmissão a empregados ou agentes indiretos, que necessitem da informação para as suas atividades na execução de serviços contratuais, também não necessita de aprovação. As partes devem, no entanto, garantir que essas partes estejam vinculadas a obrigações de confidencialidade adequadas.

17.4. A proibição de divulgação não se aplica na medida em que as partes sejam obrigadas por lei ou por ordens judiciais ou governamentais a divulgar as informações. A outra parte será previamente informada de qualquer incidente desse tipo.

17.5. A AC dispõe de uma área de cliente eletrónica cujo acesso pode ser disponibilizado aos clientes. O cliente recebe uma palavra-passe individual que lhe permite aceder à área de cliente. O cliente não está autorizado a divulgar a palavra-passe a terceiros e deve guardá-la cuidadosamente para evitar abusos. O cliente é obrigado a notificar imediatamente a AC em caso de perda da palavra-passe ou se terceiros não autorizados souberem que a palavra-passe foi obtida.

18. Transferência de direitos e obrigações

18.1. O Cliente só pode transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato para terceiros com o consentimento prévio por escrito da AC. O consentimento só pode ser negado por motivos importantes.

19. Acordo de não-solicitação

19.1. Ambas as partes contratantes comprometem-se, durante a duração da cooperação das partes contratantes e por um período de um ano após a cessação da cooperação, a não contratar nem empregar trabalhadores da outra parte contratante ou dos seus subcontratantes, bem como outros agentes indiretos.

20. Retirada

20.1. Se o cliente desistir de uma encomenda sem autorização, todos os custos relacionados com a execução da encomenda e efetivamente incorridos devem ser pagos na totalidade, independentemente do grau de conclusão dos serviços necessários.

21. Condições adicionais para o fornecimento de software individual

21.1. O software individual é desenvolvido especificamente para ser utilizado por um cliente ou empresa. Para todos os fornecimentos e serviços relacionados com a criação e transferência de software individual pela AC, estas condições aplicam-se adicionalmente.

21.2. O âmbito da prestação do serviço é descrito em pormenor no contrato. O local de execução é a sede da AC, salvo acordo em contrário. O cliente confirmará a entrega do serviço por escrito. O software é fornecido eletronicamente.

21.3. Só é criada e fornecida uma documentação da aplicação (manual do utilizador) se tal tiver sido acordado por escrito no contrato. A ajuda em linha é fornecida ao cliente se tal tiver sido acordado por escrito no contrato.

21.4. O código fonte só será fornecido ao cliente se tal tiver sido acordado por escrito ou em formato eletrónico.

21.5. A implementação é efectuada pelo cliente sob a sua própria responsabilidade, salvo estipulação em contrário no contrato. A AC está pronta para ajudar ou completar a implementação do cliente. Todos os serviços prestados neste contexto serão calculados com base no tempo, salvo acordo em contrário. Neste caso, a aceitação da implementação deve ser confirmada por escrito pelo cliente. As reclamações por parte do cliente relativamente à implementação devem ser registadas por escrito.

22. Condições adicionais para a disponibilização de software standard

22.1. Os programas informáticos normalizados são produtos de software que cobrem um domínio de aplicação claramente definido e que podem ser adquiridos como produtos prontos a utilizar. Estes foram desenvolvidos para as necessidades de uma maioria de clientes no mercado e não especificamente para o cliente pelo contratante. A nossa oferta em linha destina-se exclusivamente a clientes comerciais.

22.2. A AC cria software standard gratuito e proprietário, cujas licenças são anexadas aos respectivos produtos. O software standard proprietário da AC tem um único Contrato de Licença de Utilizador Final (EULA) a aplicar.

Se os termos destes TCG se sobrepuserem aos termos da licença, os termos da licença têm prioridade. As especificações funcionais e de desempenho podem ser encontradas nas descrições de software correspondentes.

22.3. A responsabilidade da AC pela utilização de software livre da AC está limitada a dolo e negligência grave.

22.4. O software proprietário, por exemplo, extensões de software, módulos, plugins, etc., é disponibilizado ao cliente mediante o pagamento de uma taxa e está protegido por direitos de autor.

22.5. O software proprietário pode incluir software de fonte aberta de terceiros. Para esse software, o cliente recebe apenas os direitos de utilização resultantes dos termos de licença que se aplicam a esse software de código aberto.

23. Condições adicionais para a prestação de serviços de apoio e manutenção

23.1. A AC mantém infra-estruturas informáticas complexas, postos de trabalho de apoio, ambientes de desenvolvimento, sistema de tickets, sistema de controlo de versões, software de manutenção remota e outras soluções de automatização informática para assegurar um apoio contínuo e de qualidade ao cliente.

23.2. Para a prestação de todos os fornecimentos e serviços relacionados com a manutenção e suporte de software pela AC, deve ser celebrado, por escrito, um contrato de manutenção e suporte de software (SMSA).

23.3. Sem um acordo SMSA escrito, a AC não presta nem deve serviços de manutenção e assistência.

23.4. O horário de funcionamento da AC é de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 (CET). Não há horário comercial aos sábados, domingos, feriados nacionais, véspera de Natal, véspera de Ano Novo.

23.5. Desde que um Contrato de Manutenção e Suporte de Software seja celebrado por escrito, a AC é obrigada a responder a um pedido de suporte do cliente dentro do prazo de resposta acordado contratualmente, por correio eletrónico ou por telefone. O âmbito dos serviços a prestar pela AC é especificado no contrato de manutenção e assistência ao cliente.

24. Cláusulas finais

24.1. Todos os acordos entre as Partes Contratantes estão contidos na Oferta, nas presentes Condições Gerais e em quaisquer anexos em forma escrita ou eletrónica. Não existem quaisquer outros acordos. Em particular, não foram celebrados quaisquer acordos verbais acessórios que não tenham sido confirmados por escrito ou em formato eletrónico.

24.2. As alterações e aditamentos ao acordo devem ser sempre efectuados por escrito para produzirem efeitos. O mesmo se aplica à alteração ou supressão da própria cláusula de forma escrita.

24.3. O direito alemão aplica-se com exclusão do direito de compra das Nações Unidas.

24.4. A jurisdição exclusiva para todos os litígios decorrentes ou relacionados com o contrato é o local da sucursal principal da AC, se o cliente for um comerciante ou uma pessoa colectiva de direito público.

24.5. O local de cumprimento é o local da sucursal principal da AC.

24.6. Se uma disposição for ineficaz, no todo ou em parte, ou perder posteriormente a sua validade jurídica, a validade das restantes disposições não será afetada. O mesmo se aplica se surgir uma lacuna na regulamentação.

24.7. Em vez das disposições ineficazes ou impraticáveis, deve aplicar-se um regulamento adequado, que seja o mais próximo possível da vontade das partes no contrato, bem como do objetivo e da finalidade do contrato.